Juiz determina retirada de totem com mensagem religiosa

O juiz da vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado, determinou nesta terça-feira que a Prefeitura retire o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" do terreno existente na alça de acesso à rodovia José Ermírio de Moraes, a Castelinho.

Por sentença dada em ação movida pelo Ministério Público, o magistrado também fixou multa de R$ 1 mil por dia caso a ordem seja descumprida. A decisão da qual cabe recurso impede que o Município autorize a colocação de qualquer placa que "denote a posse ou propriedade da cidade por qualquer denominação religiosa".


Para a Justiça, a manutenção do marco naquele local contraria o princípio da laicidade do Estado, ou seja, o poder público não deve professar fé religiosa. "Permitir a manutenção do totem significaria deixar aberto o caminho para a instalação de outros símbolos em locais públicos, 

do mesmo ou de outros credos religiosos", diz a sentença.








Fonte: Cruzeiro do sul

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2 comentários

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Wiliam
admin
26 de março de 2014 às 07:05 ×

Deveriam ter colocado "Os moradores de Sorocaba são do Senhor Jesus Cristo".... questão de comunicação...

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RHENNYK
admin
28 de novembro de 2015 às 18:24 ×

Embora eu seja Cristão , eu concordo com atitude do juiz. Muita gente pode não concordar com essa ação do Juiz, mas o que ele fez está correto , se não for assim , um budista poderia colocar que a Cidade pertence ao Buda, ou um Umbandista poderia colocar que a cidade pertence a Iemanjá, um Satanista colocar que a Cidade pertence a Satã e etc. O Brasil é um estado laico, que respeita toda forma de culto religioso e todas as religiões tem direitos iguais perante a lei , por tando, colocar que a Cidade pertence ao Senhor Jesus Cristo , estaria privilegiando a religião Cristã e colocando-a acima das demais religiões que existe no país.

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